Divórcio
Rápido
Divórcio Rápido
A escritura pública é válida em todo o território nacional, portanto, se o cartório de registro civil responsável por celebrar o casamento estiver em outro Município ou Estado, a averbação poderá ser feita, inclusive por terceiro de posse da escritura.
Esse valor de honorários é o valor cobrado exclusivamente em nosso escritório, podendo o pagamento ser parcelado em até 3 vezes sem juros no cartão de crédito.
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O divórcio judicial é a única opção para àqueles que não se enquadram nos requisitos do procedimento extrajudicial. Nessa modalidade, o procedimento pode ser consensual, ou seja, quando os cônjuges estão de comum acordo ou litigioso no caso de existirem questões ou interesses conflitantes.
Nosso escritório oferece um diálogo aberto sobre o tema, buscando sempre conciliar os conflitos e tornar o procedimento o mais leve e pacífico possível, afinal, se o casamento acabou, não necessariamente o respeito e o diálogo precisam acabar.
Para saber mais, envie um e-mail para contato@joaobatista-advocacia.com.br
Quando o “felizes para sempre” não dura para sempre, muitos casais optam pela dissolução do vínculo conjugal. Para tanto, o caminho percorrido é o divórcio.
Na legislação brasileira em vigor, existem 2 modalidades de divórcio:
EXTRAJUDICIAL e JUDICIAL
O divórcio EXTRAJUDICIAL é o procedimento mais RÁPIDO, pois é feito a partir de uma escritura pública lavrada perante um Cartório de Notas.
Além da rapidez, outra vantagem é custo menor, se comparado ao processo judicial. Se o casal se enquadra nos requisitos da lei 11.441/07, deverá optar por essa modalidade.
Os requisitos principais são a inexistência de filhos menores, consenso do casal no pedido de divórcio e a assistência de um advogado.
A documentação necessária a ser apresentada perante o Cartório é básica ( RG, CPF e Certidão de Casamento atualizada ).